terça-feira, 24 de setembro de 2013

Como calcular IRRF sobre o aluguel

É muito comum a existência de contratos de locação de imóveis realizados para pessoas jurídicas (empresas). Isto porque várias empresas iniciam suas atividades sem possuir um imóvel próprio para se estabelecer e às vezes pelo baixo capital disponibilizado para a aquisição de um imóvel.

Entretanto, os contratos de locação de imóveis, onde uma pessoa jurídica é a locatária, possuem certas particularidades que devem ser observadas. Uma delas é a obrigatoriedade da retenção do IRRF, apenas quando o proprietário do imóvel em questão, no caso locador, é uma pessoa física.

Quando existe um contrato de locação de imóveis entre uma pessoa jurídica e uma pessoa física, o IRRF referente à renda gerada para a pessoa física referente ao aluguel recebido mensalmente deve ser retido pela pessoa jurídica, afim de assegurar para a Receita Federal que os impostos devidos por esta renda serão recolhidos, inclusive antecipadamente.

segunda-feira, 8 de abril de 2013

Como contabilizar a compra de ativo imobilizado

O ativo imobilizado são todos os bens adquiridos pela empresa que serão necessários para o seu funcionamento. A princípio, para se considerar um bem como ativo imobilizado, seu valor deve ser no mínimo R$ 345,00 e sua vida útil deve ser maior que um ano (informações baseadas na legislação).

São vários os tipos de ativo imobilizado: veículos, terrenos, móveis, máquinas, ferramentas, computadores, etc..

Para se contabilizar a compra de um ativo imobilizado, esta movimentação deve estar previamente documentada, ou seja, o bem deve ser sempre acompanhado de nota fiscal. Sem a documentação prévia, o bem estará contabilmente impossibilitado de ser escriturado regularmente.

Para exemplificar a aquisição de um ativo, vamos considerar a compra de máquinas para a Empresa X no total de R$ 5.000,00.

Como calcular o ICMS ST

O ICMS Substituição Tributária (ST) é um dos assuntos que mais assustam as pessoas que estão envolvidas com a contabilidade de algum modo.

O ICMS ST nada mais é do que a substituição do contribuinte, aquele que deverá pagar o imposto, efetuar o recolhimento. A cada dia que passa mais e mais produtos estão sendo inclusos no regulamento dos Estados brasileiros para a tributação através do ICMS ST.

Entendo que a tributação das mercadorias através do ICMS ST beneficia os Estados no que diz respeito à redução da sonegação, uma vez que o imposto (ICMS) que deveria ser recolhido com a venda das mercadorias, já foi recolhido no momento de sua aquisição, sendo que muitas vezes já está inclusive embutido no total das notas fiscais de compra.

Desta forma definimos o termo "substituição tributária", onde o contribuinte do ICMS, que deveria recolher o imposto resultante de suas vendas, deixará de fazê-lo, sendo substituído por seu fornecedor.

Para calcular o ICMS ST é bem simples. Basta ter acesso ao regulamento que rege o ICMS em seu Estado e verificar qual é o MVA (Margem de Valor Agregado) indicado para ele. O MVA é um percentual estipulado pelo Estado com a intenção de prever a margem de lucro do contribuinte ao realizar a venda de determinado produto. Vamos considerar um MVA de 35% para o cálculo.

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Novos códigos de situação tributária - CST


A partir de 01/01/2013 todos os contribuintes de ICMS deverão observar os novos códigos de situação tributária (CST). Os novos códigos foram instituídos pelo Ajuste Sinief nº 20, de 01/11/2012.

O CST é responsável por identificar a origem e a forma como determinado produto foi tributado pelo ICMS. O código é formado por uma combinação das tabelas A e B, gerando um número de três dígitos no formato ABB.

A tabela A refere-se à origem da mercadoria e/ou serviço, que originalmente era composta da seguinte forma:

0 – Nacional;
1 – Estrangeira – Importação direta;
2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno.

A tabela B refere-se à tributação da mercadoria pelo ICMS, sendo composta dos seguintes códigos:

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Como realizar uma venda para entrega futura

A venda para entrega futura existe muita em empresas que trabalham por encomenda, onde o valor da venda é providenciado antes da venda do produto em questão. Outro caso comum ocorre quando pessoas físicas ou jurídicas realizam uma compra, porém, querem a sua mercadoria após um certo período ou data.

A venda para entrega futura é muito simples, se tratando de um conjunto de operações, sendo elas, o simples faturamento e a remessa de mercadoria. As operações de simples faturamento utilizam os CFOP's 5.922 (para vendas com destinatários dentro do mesmo Estado do vendedor) ou 6.922 (para vendas com destinatários fora do Estado do vendedor). Utilizamos então o seguinte exemplo:

Valor da venda: R$ 1.000,00
Unidade Federativa do destinatário: RJ
Unidade Federativa do remetente: MG