terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Como realizar uma venda para entrega futura

A venda para entrega futura existe muita em empresas que trabalham por encomenda, onde o valor da venda é providenciado antes da venda do produto em questão. Outro caso comum ocorre quando pessoas físicas ou jurídicas realizam uma compra, porém, querem a sua mercadoria após um certo período ou data.

A venda para entrega futura é muito simples, se tratando de um conjunto de operações, sendo elas, o simples faturamento e a remessa de mercadoria. As operações de simples faturamento utilizam os CFOP's 5.922 (para vendas com destinatários dentro do mesmo Estado do vendedor) ou 6.922 (para vendas com destinatários fora do Estado do vendedor). Utilizamos então o seguinte exemplo:

Valor da venda: R$ 1.000,00
Unidade Federativa do destinatário: RJ
Unidade Federativa do remetente: MG

Neste caso deverá ser emitida uma nota fiscal no valor de R$ 1.000,00 contendo os dados do destinatário, onde a operação deverá utilizar o CFOP 6.922.

É importante que nos dados adicionais da nota fiscal constem as informações referente à legislação vigente sobre a operação. A nota fiscal de "Simples Faturamento" deverá ser a primeira a ser emitida, na ordem da operação de venda para entrega futura.

Outro detalhe importante, é que o simples faturamento poderá ser considerado como receita ou não. Isso significa que a empresa vendedora poderá optar pela tributação dos impostos federais (Pis, Cofins, IRPJ e CSLL) nesta nota ou na nota fiscal de remessa, que encerrará a operação de venda para entrega futura.

A nota fiscal de remessa de entrega futura deverá ser emitida quando do envio dos produtos citados no simples faturamento para o seu destinatário. A operação de remessa poderá utilizar os CFOP's 5.116 (quando se tratar de venda de produção própria dentro do próprio Estado), 5.117 (quando se tratar de revenda de mercadorias de terceiros dentro do próprio Estado), 6.116 (quando se tratar de venda de produção própria fora do Estado) ou 6.117 (quando se trata de revenda de mercadoria de terceiros fora do Estado).

Para o exemplo citado, deverá então ser emitida uma nota fiscal com o mesmo valor do simples faturamento, ou várias notas fiscais que totalizem a nota de simples faturamento. Neste caso, se considerarmos que é uma venda de produção própria, o CFOP a ser utilizado seria o 6.116. Porém, se fosse uma revenda, o CFOP seria o 6.117.

Neste caso, nos dados adicionais, deverá ser informado em todas as notas fiscais a informação sobre a nota fiscal de simples faturamento, sendo importante informar o número e data de emissão da mesma.

O ICMS deverá ser tributado apenas com base nas notas fiscais de remessa. Os impostos federais poderão ser tributados juntamente com o ICMS, sendo este opcional, como explicado anteriormente. Porém, a prática de deixar todos os impostos para serem tributados na nota fiscal de remessa é a mais comum entre as empresas.

Desta forma, encerra-se a operação de venda para entrega futura, concluindo assim o processo de venda para entrega futura.

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