quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Novos códigos de situação tributária - CST


A partir de 01/01/2013 todos os contribuintes de ICMS deverão observar os novos códigos de situação tributária (CST). Os novos códigos foram instituídos pelo Ajuste Sinief nº 20, de 01/11/2012.

O CST é responsável por identificar a origem e a forma como determinado produto foi tributado pelo ICMS. O código é formado por uma combinação das tabelas A e B, gerando um número de três dígitos no formato ABB.

A tabela A refere-se à origem da mercadoria e/ou serviço, que originalmente era composta da seguinte forma:

0 – Nacional;
1 – Estrangeira – Importação direta;
2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno.

A tabela B refere-se à tributação da mercadoria pelo ICMS, sendo composta dos seguintes códigos:

00 – Tributada integralmente;
10 – Tributada e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária;
20 – Com redução de base de cálculo;
30 – Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária;
40 – Isenta;
41 – Não tributada;
50 – Suspensão;
51 – Diferimento;
60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;
70 – Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por Substituição Tributária;
90 – Outras.

Com a publicação do Ajuste Sinief nº 20, a tabela A sofreu alterações visando a adaptação para a nova tributação dos produtos importados em operações interestaduais. Sendo que a tabela A passa a ter a seguinte composição:

0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5;
1 – Estrangeira – Importação Direta, exceto a indicada no código 6;
2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
3 – Nacional, mercadoria ou bem com conteúdo de importação superior a 40%;
4 – Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-lei nº 288/67, e as Leis nº 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07;
5 – Nacional, mercadoria ou bem com conteúdo de importação inferior ou igual a 40%;
6 – Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex;
7 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex.

Desta forma, os CST's passam a ter 8 possibilidades de identificação da origem do produto, que é representada pelo primeiro dígito do código.

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