A partir de 01/01/2013 todos os
contribuintes de ICMS deverão observar os novos códigos de situação tributária
(CST). Os novos códigos foram instituídos pelo Ajuste Sinief nº 20, de
01/11/2012.
O CST é responsável por identificar a
origem e a forma como determinado produto foi tributado pelo ICMS. O código é
formado por uma combinação das tabelas A e B, gerando um número de três dígitos
no formato ABB.
A tabela A refere-se à origem da
mercadoria e/ou serviço, que originalmente era composta da seguinte forma:
0 – Nacional;
1 – Estrangeira – Importação direta;
2 – Estrangeira – Adquirida no mercado
interno.
A tabela B refere-se à tributação da
mercadoria pelo ICMS, sendo composta dos seguintes códigos:
00 – Tributada integralmente;
10 – Tributada e com cobrança do ICMS
por Substituição Tributária;
20 – Com redução de base de cálculo;
30 – Isenta ou não tributada e com
cobrança do ICMS por Substituição Tributária;
40 – Isenta;
41 – Não tributada;
50 – Suspensão;
51 – Diferimento;
60 – ICMS cobrado anteriormente por
substituição tributária;
70 – Com redução de base de cálculo e
cobrança do ICMS por Substituição Tributária;
90 – Outras.
Com a publicação do Ajuste Sinief nº 20,
a tabela A sofreu alterações visando a adaptação para a nova tributação dos
produtos importados em operações interestaduais. Sendo que a tabela A passa a
ter a seguinte composição:
0 – Nacional, exceto as indicadas nos
códigos 3 a 5;
1 – Estrangeira – Importação Direta,
exceto a indicada no código 6;
2 – Estrangeira – Adquirida no mercado
interno, exceto a indicada no código 7;
3 – Nacional, mercadoria ou bem com
conteúdo de importação superior a 40%;
4 – Nacional, cuja produção tenha sido
feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o
Decreto-lei nº 288/67, e as Leis nº 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07;
5 – Nacional, mercadoria ou bem com
conteúdo de importação inferior ou igual a 40%;
6 – Estrangeira – Importação direta, sem
similar nacional, constante em lista de Resolução Camex;
7 – Estrangeira – Adquirida no mercado
interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex.
Desta forma, os CST's passam a ter 8 possibilidades de identificação da origem do produto, que é representada pelo primeiro dígito do código.
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