segunda-feira, 8 de abril de 2013

Como calcular o ICMS ST

O ICMS Substituição Tributária (ST) é um dos assuntos que mais assustam as pessoas que estão envolvidas com a contabilidade de algum modo.

O ICMS ST nada mais é do que a substituição do contribuinte, aquele que deverá pagar o imposto, efetuar o recolhimento. A cada dia que passa mais e mais produtos estão sendo inclusos no regulamento dos Estados brasileiros para a tributação através do ICMS ST.

Entendo que a tributação das mercadorias através do ICMS ST beneficia os Estados no que diz respeito à redução da sonegação, uma vez que o imposto (ICMS) que deveria ser recolhido com a venda das mercadorias, já foi recolhido no momento de sua aquisição, sendo que muitas vezes já está inclusive embutido no total das notas fiscais de compra.

Desta forma definimos o termo "substituição tributária", onde o contribuinte do ICMS, que deveria recolher o imposto resultante de suas vendas, deixará de fazê-lo, sendo substituído por seu fornecedor.

Para calcular o ICMS ST é bem simples. Basta ter acesso ao regulamento que rege o ICMS em seu Estado e verificar qual é o MVA (Margem de Valor Agregado) indicado para ele. O MVA é um percentual estipulado pelo Estado com a intenção de prever a margem de lucro do contribuinte ao realizar a venda de determinado produto. Vamos considerar um MVA de 35% para o cálculo.
Para o cálculo, vamos considerar como exemplo a compra de um produto cuja nota fiscal teve as seguintes características:

Total dos produtos: 1.000,00
Total do IPI: 100,00
Total do ICMS destacado: 120,00
Total da nota (Produtos + IPI): 1.100,00

O cálculo do ICMS ST é baseado no total da nota fiscal, incluindo também o IPI sempre que existir. Portanto, utilizando o MVA fornecido aqui como exemplo, vamos aplicá-lo ao total da nota fiscal e posteriormente agregá-lo à este total.

Cálculo da base de cálculo do ICMS ST

Total da Nota Fiscal x MVA: 1.100,00 x 35% = 385,00
Base de cálculo ICMS ST: 1.100,00 + 385,00 = 1.485,00

Após encontrar a base de cálculo do ICMS ST, deverá ser aplicada a alíquota do ICMS vigente para este produto no Estado e deduzido o ICMS destacado na nota fiscal. Como estamos em Minas Gerais, vamos considerar a alíquota de 18%.

Base de cálculo ICMS ST x Alíquota: 1.485,00 x 18% = 267,30
ICMS ST: 267,30 - ICMS Destacado = 267,30 - 120,00 = 147,30

Encerrando o cálculo, concluímos então que o ICMS ST a ser recolhido para esta nota fiscal será de R$ 147,30.

Deve-se considerar sempre que o MVA varia de acordo com cada produto, podendo ocorrer a possibilidade da aplicação de mais de um percentual na mesma nota fiscal de compra. A alíquota do ICMS também poderá variar, dependendo do Estado estiver o adquirente da mercadoria.

Outro detalhe importante, é que quando existir a parcela de IPI na nota fiscal, o mesmo deve ser considerado para o cálculo da base de cálculo do ICMS ST, porém, não deverá ser utilizado para o cálculo do ICMS a ser destacado na nota em decorrência da venda normal, tendo como base neste caso apenas o total dos produtos.

19 comentários:

  1. muito bom, gostei e me ajudou muito!!!

    ResponderExcluir
  2. Muito boas as dicas, me ajudou muito, esclareceram bem minhas dúvidas, parabéns pela matéria. Eu também achei uma planilha que calcula todos os custos nas minhas compras, calculando até o ICMS-ST. Achei aqui:http://www.contabeis-pe.com.br/products/planilha-de-calculo-com-ncm-mva-e-custos-r-29-90/

    ResponderExcluir
  3. tenho duvidas de quando tenho qu paga e compro fora do estado

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Boa Noite! O ICMS ST deverá ser pago sempre que o produto adquirido estiver presente na listagem de produtos sujeitos à substituição tributária (vide RICMS). Além disto, o produto precisa ser destinado à revenda. Geralmente, quando produtos sujeitos à substituição tributária são adquiridos para industrialização, ativo imobilizado ou uso e consumo, a substituição fica descaracterizada e pode-se incidir o diferencial de alíquotas (quando adquirido de outro Estado).
      Quando um produto sujeito à substituição tributária é adquirido dentro do Estado, não se recolhe nada. Entretanto, quando se tratar de indústria, e vender seu produto dentro do Estado, sendo que o mesmo é sujeito à substituição tributária, o ST deverá ser recolhido e destacado em nota fiscal. Obrigado!

      Excluir
  4. eu também...sou uma loja do estado de são paulo que compra de empresas fora do estado e tenho que recolher aqui...não sei como calcular nesse caso...

    ResponderExcluir
  5. Boa tarde vi nesse calculo que achamos o valor,gostaria de saber como acho o percentual de substituição utilizando o MVA?

    ResponderExcluir
  6. Boa tarde,gostaria de saber como achar o percentual de substituição usando o MVA?

    ResponderExcluir
  7. ótima didatica! Simples e explicativo. Me ajudou muito mesmo!

    ResponderExcluir
  8. Minha empresa fabrica salgados, doces e torta e transfere para filiais, a primeira saida desses produtos tem que pagar substituição Tributaria?
    Os produtos que compramos para a fabricação desses Produtos já vieram com ST, exemplo: Trigo, Açucar, manteiga, Queijo etc

    ResponderExcluir
  9. Obrigada! Ajudou muito.��

    ResponderExcluir
  10. Obrigada me ajudou demais!!!!! Valeu

    ResponderExcluir
  11. De onde surgiu os 120,00 subtraido pra chegar ao valor final?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Me pergunto a mesma coisa, se essa deveria ser a primeira indústria, como é que funciona isso?

      Excluir
    2. Os R$ 120,00 não seria o valor dos 12% de ICMS normal destacado?

      Excluir
  12. A forma mais clara e objetiva que já encontrei em todos sites. Obrigada!! Ajudou muito!!!

    ResponderExcluir
  13. Existe como calcular o ICMS ST deduzindo o icms normal mas este não deve ser destacado na NF-e ?

    ResponderExcluir
  14. Existe a possibilidade de calcular o ICMS ST com a aliquota do ICMS porém este não sendo destado na NFe ?

    ResponderExcluir
  15. Nossa essa forma é a mais clara e objetiva que encontrei...Muito bom
    Obrigado

    ResponderExcluir

Comente aqui