terça-feira, 24 de setembro de 2013

Como calcular IRRF sobre o aluguel

É muito comum a existência de contratos de locação de imóveis realizados para pessoas jurídicas (empresas). Isto porque várias empresas iniciam suas atividades sem possuir um imóvel próprio para se estabelecer e às vezes pelo baixo capital disponibilizado para a aquisição de um imóvel.

Entretanto, os contratos de locação de imóveis, onde uma pessoa jurídica é a locatária, possuem certas particularidades que devem ser observadas. Uma delas é a obrigatoriedade da retenção do IRRF, apenas quando o proprietário do imóvel em questão, no caso locador, é uma pessoa física.

Quando existe um contrato de locação de imóveis entre uma pessoa jurídica e uma pessoa física, o IRRF referente à renda gerada para a pessoa física referente ao aluguel recebido mensalmente deve ser retido pela pessoa jurídica, afim de assegurar para a Receita Federal que os impostos devidos por esta renda serão recolhidos, inclusive antecipadamente.