sábado, 22 de dezembro de 2012

Como calcular o Pis Cumulativo

O Pis (Programa de Integração Social) é um imposto federal presente em todas as empresas, que tem como objetivo financiar o seguro-desemprego, abono e participação na receita para os servidores públicos.

Pode incidir sobre dois tipos de regime: o cumulativo e o não-cumulativo. Explicaremos aqui como se calcula o Pis sobre o regime de incidência cumulativo, geralmente aplicado sobre as empresas tributadas pelo lucro presumido.

Para o cálculo, precisa-se estipular primeiro a sua base de cálculo. No regime cumulativo, a base de cálculo para o Pis é correspondente à receita bruta apurada da empresa no mês. Para apuração da base de cálculo deve-se encontrar o faturamento bruto e deduzir os valores de IPI e ICMS ST das vendas, descontos e vendas canceladas.

Suponhamos que a empresa X realizou R$ 100.000,00 em vendas no mês. Estas vendas tiveram 5% de IPI e durante o mesmo mês aconteceram R$ 20.000,00 em devoluções de venda. Deste modo temos o seguinte:

(+) Receita: R$ 100.000,00
(-) IPI: R$ 5.000,00
(-) Devoluções: R$ 20.000,00

Base de cálculo Pis: Receita - IPI - Devoluções = R$ 75.000,00

Considerando esta base de cálculo, agora podemos calcular o Pis a ser recolhido. A alíquota do Pis Cumulativo é 0,65% sobre a base de cálculo.

Base de cálculo: R$ 75.000,00
Alíquota Pis: 0,65%

Pis a recolher: R$ 487,50

O Pis Cumulativo deverá ser recolhido através de Darf com a utilização do código de receita 8109. O recolhimento do Pis deve ser realizado sempre pela estabelecimento matriz através de guia única. Portanto, quando existem filiais, soma-se o faturamento de todos os estabelecimentos concentrando o recolhimento na matriz.

O prazo para recolhimento do Pis é o último dia útil do segundo decêndio subsequente ao período a ser apurado. Usualmente utiliza-se o vencimento deste imposto todo o dia 25 de cada mês. Por exemplo, se estamos apurando o imposto do mês de março, este deverá ser recolhido até o dia 25 do mês de abril.

Para realizar o recolhimento o valor mínimo deve ser de R$ 10,00. Se o imposto a ser recolhido no mês for menor que o valor mínimo, este deverá ficar sem recolhimento e ser acumulado ao do mês seguinte, respeitando o valor mínimo sempre.

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