O ICMS Substituição Tributária (ST) é um dos assuntos que mais assustam as pessoas que estão envolvidas com a contabilidade de algum modo.
O ICMS ST nada mais é do que a substituição do contribuinte, aquele que deverá pagar o imposto, efetuar o recolhimento. A cada dia que passa mais e mais produtos estão sendo inclusos no regulamento dos Estados brasileiros para a tributação através do ICMS ST.
Entendo que a tributação das mercadorias através do ICMS ST beneficia os Estados no que diz respeito à redução da sonegação, uma vez que o imposto (ICMS) que deveria ser recolhido com a venda das mercadorias, já foi recolhido no momento de sua aquisição, sendo que muitas vezes já está inclusive embutido no total das notas fiscais de compra.
Desta forma definimos o termo "substituição tributária", onde o contribuinte do ICMS, que deveria recolher o imposto resultante de suas vendas, deixará de fazê-lo, sendo substituído por seu fornecedor.
Para calcular o ICMS ST é bem simples. Basta ter acesso ao regulamento que rege o ICMS em seu Estado e verificar qual é o MVA (Margem de Valor Agregado) indicado para ele. O MVA é um percentual estipulado pelo Estado com a intenção de prever a margem de lucro do contribuinte ao realizar a venda de determinado produto. Vamos considerar um MVA de 35% para o cálculo.