segunda-feira, 8 de abril de 2013

Como calcular o ICMS ST

O ICMS Substituição Tributária (ST) é um dos assuntos que mais assustam as pessoas que estão envolvidas com a contabilidade de algum modo.

O ICMS ST nada mais é do que a substituição do contribuinte, aquele que deverá pagar o imposto, efetuar o recolhimento. A cada dia que passa mais e mais produtos estão sendo inclusos no regulamento dos Estados brasileiros para a tributação através do ICMS ST.

Entendo que a tributação das mercadorias através do ICMS ST beneficia os Estados no que diz respeito à redução da sonegação, uma vez que o imposto (ICMS) que deveria ser recolhido com a venda das mercadorias, já foi recolhido no momento de sua aquisição, sendo que muitas vezes já está inclusive embutido no total das notas fiscais de compra.

Desta forma definimos o termo "substituição tributária", onde o contribuinte do ICMS, que deveria recolher o imposto resultante de suas vendas, deixará de fazê-lo, sendo substituído por seu fornecedor.

Para calcular o ICMS ST é bem simples. Basta ter acesso ao regulamento que rege o ICMS em seu Estado e verificar qual é o MVA (Margem de Valor Agregado) indicado para ele. O MVA é um percentual estipulado pelo Estado com a intenção de prever a margem de lucro do contribuinte ao realizar a venda de determinado produto. Vamos considerar um MVA de 35% para o cálculo.

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Novos códigos de situação tributária - CST


A partir de 01/01/2013 todos os contribuintes de ICMS deverão observar os novos códigos de situação tributária (CST). Os novos códigos foram instituídos pelo Ajuste Sinief nº 20, de 01/11/2012.

O CST é responsável por identificar a origem e a forma como determinado produto foi tributado pelo ICMS. O código é formado por uma combinação das tabelas A e B, gerando um número de três dígitos no formato ABB.

A tabela A refere-se à origem da mercadoria e/ou serviço, que originalmente era composta da seguinte forma:

0 – Nacional;
1 – Estrangeira – Importação direta;
2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno.

A tabela B refere-se à tributação da mercadoria pelo ICMS, sendo composta dos seguintes códigos:

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Como realizar uma venda para entrega futura

A venda para entrega futura existe muita em empresas que trabalham por encomenda, onde o valor da venda é providenciado antes da venda do produto em questão. Outro caso comum ocorre quando pessoas físicas ou jurídicas realizam uma compra, porém, querem a sua mercadoria após um certo período ou data.

A venda para entrega futura é muito simples, se tratando de um conjunto de operações, sendo elas, o simples faturamento e a remessa de mercadoria. As operações de simples faturamento utilizam os CFOP's 5.922 (para vendas com destinatários dentro do mesmo Estado do vendedor) ou 6.922 (para vendas com destinatários fora do Estado do vendedor). Utilizamos então o seguinte exemplo:

Valor da venda: R$ 1.000,00
Unidade Federativa do destinatário: RJ
Unidade Federativa do remetente: MG

sábado, 22 de dezembro de 2012

Como calcular o Pis Cumulativo

O Pis (Programa de Integração Social) é um imposto federal presente em todas as empresas, que tem como objetivo financiar o seguro-desemprego, abono e participação na receita para os servidores públicos.

Pode incidir sobre dois tipos de regime: o cumulativo e o não-cumulativo. Explicaremos aqui como se calcula o Pis sobre o regime de incidência cumulativo, geralmente aplicado sobre as empresas tributadas pelo lucro presumido.

Para o cálculo, precisa-se estipular primeiro a sua base de cálculo. No regime cumulativo, a base de cálculo para o Pis é correspondente à receita bruta apurada da empresa no mês. Para apuração da base de cálculo deve-se encontrar o faturamento bruto e deduzir os valores de IPI e ICMS ST das vendas, descontos e vendas canceladas.

Suponhamos que a empresa X realizou R$ 100.000,00 em vendas no mês. Estas vendas tiveram 5% de IPI e durante o mesmo mês aconteceram R$ 20.000,00 em devoluções de venda. Deste modo temos o seguinte:

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Como cancelar uma nota fiscal eletrônica

A nota fiscal eletrônica é uma ferramenta muito prática atualmente utilizada no Brasil favorecendo empresários e principalmente a fiscalização, afim de reduzir sonegações e adulterações fiscais por parte dos contribuintes.

Contudo, a forma prática de se emitir uma nota fiscal eletrônica, obriga também os contribuintes a abandonarem as praticidades e facilidades em interpretar a legislação da maneira que bem entendem.

Uma das ferramentas que eram utilizadas de várias formas e diversas vezes indevidamente é o cancelamento de notas fiscais. Quando as notas fiscais eram manuais ou ainda preenchidas por computador, o cancelamento da nota fiscal era tido como saída para vários contribuintes, afim de reduzir receitas, sobrepor erros e, no fim das contas, reduzir impostos.