quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Como contabilizar empréstimos e financiamentos

Hoje é muito comum na contabilidade a existência de empréstimos e financiamentos nas empresas, independentemente do seu porte, do seu ramo e de sua riqueza. O sistema financeiro brasileiro proporciona esta facilidade que, devido às variações de juros, estão sempre em evidência estas operações.

Ao adquirir um empréstimo ou financiamento, automaticamente ficamos sabendo algumas informações que são importantíssimas para a contabilização correta destas transações, como por exemplo, a quantidade de parcelas, o valor liberado para o empréstimo e o valor a se pago mensalmente para a quitação deste valor. A partir destas informações podemos iniciar nossos lançamentos contábeis.


Para tal, vamos considerar um empréstimo de R$ 100.000,00 realizado pelo empresa X em 31/03/X1 que deverá ser quitado em 36 parcelas iguais de R$ 5.000,00. (Em casos reais poderemos acompanhar o andamento do empréstimo mais corretamente com a ajuda de extrato fornecido pelos bancos)

Total do empréstimo: R$ 100.000,00
Total das parcelas: 36
Valor das parcelas: R$ 5.000,00

D - Bancos - 100.000,00
C - Empréstimos (curto prazo) - 100.000,00
Histórico - Aquisição de empréstimo Giro de Capital - Banco X em 31/03/X1

Como o empréstimo será quitado em 36 parcelas, parte do valor adquirido deverá constar no longo prazo. Para fazer a classificação correta do valor a ser transferido para o longo prazo, devemos considerar a NBC T 3.2, onde deixa explícito que o longo prazo são todas as parcelas a vencer após o final do exercício seguinte. Ou seja, da parcela que vencerá em 31/01/X3 em diante, deverá ser considerado como longo prazo.

Teremos então de calcular o que seria o valor original das parcelas, tendo como referência o valor base do empréstimo.

Valor original das parcelas: (R$ 100.000,00)/36 = R$ 2.777,78

Quantidade de parcelas a vencer até 31/12/X2: 21
Quantidade de parcelas a vencer após 31/12/X2: 15

Valor a ser transferido para longo prazo: (R$ 2.777,78)*15 = R$ 41.666,70

D - Empréstimos (curto prazo) - 41.666,70
C - Empréstimos (longo prazo) - 41.666,70
Histórico - Valor transferido para longo prazo - Giro de capital - Banco X em 31/03/X1

Os lançamentos iniciais de aquisição do empréstimo já foram feitos. Agora teremos de exemplificar os lançamentos mensais das parcelas e apropriação dos juros pagos pelo empréstimo a cada parcela.

Valor dos juros por parcela: (R$ 5.000,00)-(R$ 2.777,78) = R$ 2.222,22

D - Empréstimos (curto prazo) - 5.000,00
C - Bancos - 5.000,00
Histórico - Pagamento de parcela X/36 empréstimo Giro de capital - Banco X em 30/04/X1

D - Juros sobre empréstimos - 2.222,22
C - Empréstimos (curto prazo) - 2.222,22
Histórico - Pagamento de juros sobre parcela empréstimo Giro de capital - Banco X em 30/04/X1

Estes lançamentos deverão acontecer mensalmente a cada parcela paga, apropriando os juros de cada parcela nas despesas financeiras da empresa e reduzindo o saldo do empréstimo pelo valor original.

O saldo constante no longo prazo deverá ser resgatado a cada parcela paga a partir do primeiro mês do ano seguinte, sendo que em 31/01/X2 em diante deverá acontecer o lançamento de resgate do longo prazo conforme abaixo.

D - Empréstimos (longo prazo) - 2.777,78
C - Empréstimos (curto prazo) - 2.777,78
Histórico - Resgate parcela empréstimo do longo prazo Giro de Capital em 31/01/X2

Esta contabilização poderá ser utilizada sempre para qualquer tipo de empréstimo ou financiamento. Dependendo da quantidade de parcelas não será necessário a utilização do longo prazo, portanto, o lançamento de transferência e resgate das parcelas não precisará ser considerado.

4 comentários:

  1. Boa explicação. Parabéns!

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    1. Agradeço a você amigo, por estar visitando o blog. Fico feliz por ter ajudado!

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  2. Paulo, boa noite. Tudo bem?

    No financiamento seriam os mesmo lanctos? Porque estou com algumas duvida, quanto a apropriação. Preciso entregar um trabalho e esta faltando apenas a apropriação dos meses ref. ao periodo do exercício. Fiz um financiamento em maio/13, em 24 meses, e preciso apropriar 7 meses que são do exercício de 2013, mas tenho certeza de como fazer os lanctos. Por gentileza, poderia me ajudar?

    Fico no aguardo

    Att,
    Luis
    LUIS-LFA@HOTMAIL.COM

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  3. Amigos, há um certo conflito (a meu ver) na definição do Longo Prazo exposto por V.S. (e o que eu aplico na minha contabilidade) e o que é definido pelo COSIF, que é órgão do plano de contas dos Bancos e Instituições Financeiras, tendo em vista que as empresas de grande porte tb. são reguladas pelo CVM. O Cosif considera os balanços trimestrais e um prazo de até um ano a partir desse balanço trimestral como Curto Prazo. A partir de então é Longo Prazo. Como os srs. veem essa classificação do Cosif.com.br? Grato. Inácio. maisonstudio@uol.com.br

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