quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Como contabilizar consórcios

Atualmente as empresas costumam adquirir seus ativos através de financiamentos ou recursos próprios, porém, o consórcio também é uma forma pouco utilizada de aquisição de ativos. Como toda operação realizada pelas empresas, o consórcio também possui a sua forma correta de contabilização.

Ao iniciar a participação em um consórcio assume-se a responsabilidade de pagar em dia todas as prestações, sendo que a carta de crédito será disponibilizada para a empresa se a mesma for sorteada ou se um lance for oferecido em assembléia promovida pela administradora do plano. 

Para a contabilização de um consórcio, vamos considerar a aquisição de um consórcio para compra de um veículo no valor de R$ 50.000,00 que deverá ser quitado em 60 prestações.

Valor da carta de crédito: R$ 50.000,00
Valor das prestações: R$ 833,34

D - Investimentos/Consórcios - 50.000,00
C - Consórcios a pagar - 50.000,00
Histórico - Contratação de plano de consórcio para aquisição de veículo em XX/XX/XXXX

As prestações deverão ser pagas mensalmente, independentemente se ocorrer a contemplação (recebimento) da carta de crédito antes do fim dos 60 meses. Vejamos como deve ocorrer os pagamentos:

D - Consórcios a pagar - 833,34
C - Caixa ou Banco - 833,34
Histórico - Pagamento de parcela XX/60 do consórcio X adquirido em XX/XX/XXXX

Quando ocorrer a contemplação da carta de crédito, o valor é disponibilizado para a empresa, porém, a utilização do recurso está limitada à aquisição de um veículo, exceto quando o contrato de aquisição do plano de consórcio possibilitar outras aquisições ou destinação para o valor adquirido.

D - Veículos - 50.000,00
C - Investimentos/Consórcios - 50.000,00
Histórico - Aquisição de veículo através de consórcio X em XX/XX/XXXX

Como havíamos afirmado, a contemplação também pode acontecer através de lance ofertado em assembléia. Vamos considerar um lance no valor de R$ 15.000,00. Neste caso, o lance poderia ser contabilizado da seguinte forma:

D - Consórcios a pagar - 15.000,00
C - Caixa ou Banco - 15.000,00
Histórico - Pagamento de lance ofertado em assembléia para consórcio X em XX/XX/XXXX

Como podemos verificar, a contabilização de consórcios tem suas particularidades, mas que quando colocadas em prática, não são tão complicadas de serem realizadas.


4 comentários:

  1. Na natureza dos consórcios, sempre existe a taxa administrativa que está embutida na parcela. Esta taxa deveria ser contabilizada em conta de despesa? Se sim, deve-se contabilizar ao passo das parcelas ou no momento da contemplação do consórcio? Essa taxa é dedutível no lucro real?

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    1. Rafael, tudo bem?

      Bom, realmente na questão de consórcios temos a existência de taxas administrativas e às vezes seguros.

      Quanto à contabilização destas taxas realmente deverão ser realizadas na despesa. Eu particularmente consideraria como despesas bancárias. Estas contabilizações devem ocorrer à medida em que as parcelas do consórcio forem quitadas.

      Como o valor a ser liberado na carta de crédito já está contabilizado em investimentos, as taxas não deverão influenciar no momento da contemplação.

      As taxas contabilizadas diretamente na despesa deverão sim reduzir o lucro e, consequentemente os impostos a serem pagos a título de lucro real.

      Obrigado por visitar blog! Espero que continue comentando nossas postagens.

      Qualquer dúvida estamos à disposição.

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    2. Caro Paulo,

      De acordo com o pronunciamento técnico CPC 39, um ativo financeiro é qualquer ativo que seja:

      a) Caixa;
      b) Instrumento patrimonial de outra sociedade;
      c) Direito contratual:
      i) De receber caixa ou outro ativo financeiro de outra sociedade; ou
      ii) De troca de ativos financeiros ou passivos financeiros com outra entidade sob condições potencialmente favoráveis para a entidade;
      d) Um contrato que seja ou possa vir a ser liquidado por instrumentos patrimoniais da própria entidade.

      Dessa forma, entendo que o consórcio se enquadra perfeitamente na definição acima, uma vez que trata-se de um contrato onde está previsto o recebimento por meio de um ativo financeiro, a carta de crédito.

      Ademais, quando da realização de um consórcio entendo que você não deve registrar a totalidade do passivo, assim como o valor de investimento em sua totalidade. A modalidade de consórcio prevê a possibilidade de cancelamento do contrato antes de sua liquidação nos casos onde o consorciado ainda não foi contemplado. Neste caso, o direito do consorciado é apenas o valor que ele pagou até este momento descontadas as taxas previstas no contrato.

      Portanto, o registro do ativo financeiro se dará mensalmente quando do desembolso financeiro de cada prestação.

      D – Investimentos/Consórcio 730,00
      D – Despesa financeira 100,00
      C – Bancos 830,00

      Entretanto, quando da contemplação, seja esta por sorteio ou lance, o consorciado deverá registrar o valor restante da dívida, assim como o valor justo do bem adquirido por meio da carta de crédito. Isto ocorre porque a partir deste momento há sim a obrigação de liquidação deste contrato, passando este contrato a figurar como um financiamento de bens.

      Atenciosamente,

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  2. Boa tarde, Paulo!

    Existe uma norma específica que regulamenta a contabilização de consórcios?

    Desde já, agradeço!

    Abraços

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