A partir de 01/01/2013 todos os
contribuintes de ICMS deverão observar os novos códigos de situação tributária
(CST). Os novos códigos foram instituídos pelo Ajuste Sinief nº 20, de
01/11/2012.
O CST é responsável por identificar a
origem e a forma como determinado produto foi tributado pelo ICMS. O código é
formado por uma combinação das tabelas A e B, gerando um número de três dígitos
no formato ABB.
A tabela A refere-se à origem da
mercadoria e/ou serviço, que originalmente era composta da seguinte forma:
0 – Nacional;
1 – Estrangeira – Importação direta;
2 – Estrangeira – Adquirida no mercado
interno.
A tabela B refere-se à tributação da
mercadoria pelo ICMS, sendo composta dos seguintes códigos: