segunda-feira, 8 de abril de 2013

Como contabilizar a compra de ativo imobilizado

O ativo imobilizado são todos os bens adquiridos pela empresa que serão necessários para o seu funcionamento. A princípio, para se considerar um bem como ativo imobilizado, seu valor deve ser no mínimo R$ 345,00 e sua vida útil deve ser maior que um ano (informações baseadas na legislação).

São vários os tipos de ativo imobilizado: veículos, terrenos, móveis, máquinas, ferramentas, computadores, etc..

Para se contabilizar a compra de um ativo imobilizado, esta movimentação deve estar previamente documentada, ou seja, o bem deve ser sempre acompanhado de nota fiscal. Sem a documentação prévia, o bem estará contabilmente impossibilitado de ser escriturado regularmente.

Para exemplificar a aquisição de um ativo, vamos considerar a compra de máquinas para a Empresa X no total de R$ 5.000,00.

Como calcular o ICMS ST

O ICMS Substituição Tributária (ST) é um dos assuntos que mais assustam as pessoas que estão envolvidas com a contabilidade de algum modo.

O ICMS ST nada mais é do que a substituição do contribuinte, aquele que deverá pagar o imposto, efetuar o recolhimento. A cada dia que passa mais e mais produtos estão sendo inclusos no regulamento dos Estados brasileiros para a tributação através do ICMS ST.

Entendo que a tributação das mercadorias através do ICMS ST beneficia os Estados no que diz respeito à redução da sonegação, uma vez que o imposto (ICMS) que deveria ser recolhido com a venda das mercadorias, já foi recolhido no momento de sua aquisição, sendo que muitas vezes já está inclusive embutido no total das notas fiscais de compra.

Desta forma definimos o termo "substituição tributária", onde o contribuinte do ICMS, que deveria recolher o imposto resultante de suas vendas, deixará de fazê-lo, sendo substituído por seu fornecedor.

Para calcular o ICMS ST é bem simples. Basta ter acesso ao regulamento que rege o ICMS em seu Estado e verificar qual é o MVA (Margem de Valor Agregado) indicado para ele. O MVA é um percentual estipulado pelo Estado com a intenção de prever a margem de lucro do contribuinte ao realizar a venda de determinado produto. Vamos considerar um MVA de 35% para o cálculo.