O Pis (Programa de Integração Social) é um imposto federal presente em todas as empresas, que tem como objetivo financiar o seguro-desemprego, abono e participação na receita para os servidores públicos.
Pode incidir sobre dois tipos de regime: o cumulativo e o não-cumulativo. Explicaremos aqui como se calcula o Pis sobre o regime de incidência cumulativo, geralmente aplicado sobre as empresas tributadas pelo lucro presumido.
Para o cálculo, precisa-se estipular primeiro a sua base de cálculo. No regime cumulativo, a base de cálculo para o Pis é correspondente à receita bruta apurada da empresa no mês. Para apuração da base de cálculo deve-se encontrar o faturamento bruto e deduzir os valores de IPI e ICMS ST das vendas, descontos e vendas canceladas.
Suponhamos que a empresa X realizou R$ 100.000,00 em vendas no mês. Estas vendas tiveram 5% de IPI e durante o mesmo mês aconteceram R$ 20.000,00 em devoluções de venda. Deste modo temos o seguinte: