A diferença de alíquota é prevista pelas legislações estaduais, entendendo que as alíquotas de ICMS intraestaduais (alíquotas praticadas em operações de compra e venda dentro do Estado) e as alíquotas interestaduais (alíquotas praticadas em operações de compra e venda entre dois Estados diferentes) devem ser idênticas, sendo necessário então a aplicação da diferença de alíquota.
No geral, a maioria das operações interestaduais utiliza a alíquota de 12% para o ICMS de acordo com a tabela de alíquotas. Em Minas Gerais, por exemplo, a alíquota principal é 18%, portanto neste caso existe a diferença de alíquota de 6%.