Atualmente as empresas costumam adquirir seus ativos através de financiamentos ou recursos próprios, porém, o consórcio também é uma forma pouco utilizada de aquisição de ativos. Como toda operação realizada pelas empresas, o consórcio também possui a sua forma correta de contabilização.
Ao iniciar a participação em um consórcio assume-se a responsabilidade de pagar em dia todas as prestações, sendo que a carta de crédito será disponibilizada para a empresa se a mesma for sorteada ou se um lance for oferecido em assembléia promovida pela administradora do plano.
Para a contabilização de um consórcio, vamos considerar a aquisição de um consórcio para compra de um veículo no valor de R$ 50.000,00 que deverá ser quitado em 60 prestações.
Valor da carta de crédito: R$ 50.000,00
Valor das prestações: R$ 833,34
D - Investimentos/Consórcios - 50.000,00
C - Consórcios a pagar - 50.000,00
Histórico - Contratação de plano de consórcio para aquisição de veículo em XX/XX/XXXX
As prestações deverão ser pagas mensalmente, independentemente se ocorrer a contemplação (recebimento) da carta de crédito antes do fim dos 60 meses. Vejamos como deve ocorrer os pagamentos:
D - Consórcios a pagar - 833,34
C - Caixa ou Banco - 833,34
Histórico - Pagamento de parcela XX/60 do consórcio X adquirido em XX/XX/XXXX
Quando ocorrer a contemplação da carta de crédito, o valor é disponibilizado para a empresa, porém, a utilização do recurso está limitada à aquisição de um veículo, exceto quando o contrato de aquisição do plano de consórcio possibilitar outras aquisições ou destinação para o valor adquirido.
D - Veículos - 50.000,00
C - Investimentos/Consórcios - 50.000,00
Histórico - Aquisição de veículo através de consórcio X em XX/XX/XXXX
Como havíamos afirmado, a contemplação também pode acontecer através de lance ofertado em assembléia. Vamos considerar um lance no valor de R$ 15.000,00. Neste caso, o lance poderia ser contabilizado da seguinte forma:
D - Consórcios a pagar - 15.000,00
C - Caixa ou Banco - 15.000,00
Histórico - Pagamento de lance ofertado em assembléia para consórcio X em XX/XX/XXXX
Como podemos verificar, a contabilização de consórcios tem suas particularidades, mas que quando colocadas em prática, não são tão complicadas de serem realizadas.
Na natureza dos consórcios, sempre existe a taxa administrativa que está embutida na parcela. Esta taxa deveria ser contabilizada em conta de despesa? Se sim, deve-se contabilizar ao passo das parcelas ou no momento da contemplação do consórcio? Essa taxa é dedutível no lucro real?
ResponderExcluirRafael, tudo bem?
ExcluirBom, realmente na questão de consórcios temos a existência de taxas administrativas e às vezes seguros.
Quanto à contabilização destas taxas realmente deverão ser realizadas na despesa. Eu particularmente consideraria como despesas bancárias. Estas contabilizações devem ocorrer à medida em que as parcelas do consórcio forem quitadas.
Como o valor a ser liberado na carta de crédito já está contabilizado em investimentos, as taxas não deverão influenciar no momento da contemplação.
As taxas contabilizadas diretamente na despesa deverão sim reduzir o lucro e, consequentemente os impostos a serem pagos a título de lucro real.
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Qualquer dúvida estamos à disposição.
Caro Paulo,
ExcluirDe acordo com o pronunciamento técnico CPC 39, um ativo financeiro é qualquer ativo que seja:
a) Caixa;
b) Instrumento patrimonial de outra sociedade;
c) Direito contratual:
i) De receber caixa ou outro ativo financeiro de outra sociedade; ou
ii) De troca de ativos financeiros ou passivos financeiros com outra entidade sob condições potencialmente favoráveis para a entidade;
d) Um contrato que seja ou possa vir a ser liquidado por instrumentos patrimoniais da própria entidade.
Dessa forma, entendo que o consórcio se enquadra perfeitamente na definição acima, uma vez que trata-se de um contrato onde está previsto o recebimento por meio de um ativo financeiro, a carta de crédito.
Ademais, quando da realização de um consórcio entendo que você não deve registrar a totalidade do passivo, assim como o valor de investimento em sua totalidade. A modalidade de consórcio prevê a possibilidade de cancelamento do contrato antes de sua liquidação nos casos onde o consorciado ainda não foi contemplado. Neste caso, o direito do consorciado é apenas o valor que ele pagou até este momento descontadas as taxas previstas no contrato.
Portanto, o registro do ativo financeiro se dará mensalmente quando do desembolso financeiro de cada prestação.
D – Investimentos/Consórcio 730,00
D – Despesa financeira 100,00
C – Bancos 830,00
Entretanto, quando da contemplação, seja esta por sorteio ou lance, o consorciado deverá registrar o valor restante da dívida, assim como o valor justo do bem adquirido por meio da carta de crédito. Isto ocorre porque a partir deste momento há sim a obrigação de liquidação deste contrato, passando este contrato a figurar como um financiamento de bens.
Atenciosamente,
Boa tarde, Paulo!
ResponderExcluirExiste uma norma específica que regulamenta a contabilização de consórcios?
Desde já, agradeço!
Abraços