A contabilização deste tipo de
acontecimento na empresa é bem simples e parecida com a alienação (venda) de
ativo imobilizado.
Vamos considerar que um veículo no valor
de R$ 25.000,00 sofreu um acidente, sem possibilidade de recuperação e, além
deste fato, a empresa não possuía seguro do mesmo. A contabilização seria a
seguinte:
Valor do bem: R$ 25.000,00
Depreciação acumulada do bem: R$
5.000,00
D – Perdas em sinistros com imobilizado
– 25.000,00
C – Veículos – 25.000,00
Histórico – Vr. Baixa de veículo acidentado
com perda total em xx/xx/xxxx
D – Depreciação Acumulada – 5.000,00
C – Perdas em sinistros com imobilizado
– 5.000,00
Histórico – Vr. Baixa de depreciação
acumulada referente à veículo com perda total em xx/xx/xxxx
Desta forma bem simples de
contabilização, fica registrada a perda do veículo devido ao acidente. Porém,
caso a empresa possua seguro deste bem, que é o mais comum hoje em dia,
teríamos de acrescentar o lançamento referente à indenização devida pela
seguradora para a empresa referente ao veículo perdido.
Valor da indenização: R$ 20.000,00
D – Caixa ou Banco – 20.000,00
C – Receita em sinistros com imobilizado
– 20.000,00
Histórico – Vr. Indenização referente ao
sinistro com veículo X em xx/xx/xxxx
Realmente você está certo nesta contabilização
ResponderExcluirObrigado por acessar o blog Marcos, fique a vontade para ler os outros artigos e estarei aguardando sempre os seus comentários.
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