segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Como calcular o INSS sobre a Receita Bruta - Desoneração da Folha de Pagamento

Através da lei nº 12.546/2011 a "desoneração da folha de pagamento" foi implantada no Brasil alterando a atual contribuição previdenciária (INSS) calculada sobre a folha de pagamentos, para que seja calculada com base na receita bruta das empresas.

Esta mudança se aplicará apenas às indústrias e empresas que se enquadrem nas atividades econômicas citadas diretamente na lei. Para as empresas fabricantes, deverão verificar no anexo único da lei as classificações fiscais constantes, procurando identificar as classificações dos seus próprios produtos geralmente vendidos.



Como calcular?

Aplica-se o percentual de 1% ou 2% sobre a receita bruta, resultando no valor a ser recolhido a título de contribuição previdênciária. Apenas as vendas de produção estão sujeitas ao INSS sobre receita bruta, além disso, somente as prestações de serviço estipuladas na lei. Portanto, deveremos excluir da receita bruta para título de cálculo do INSS:

- Receitas provenientes de exportações;
- Receitas de revenda;
- Devoluções de venda;
- Prestações de serviço.








Considerando a planilha acima, teríamos o seguinte cálculo:

- Alíquota sobre a receita bruta: 1%;
- Total receita bruta (Receita bruta - Exclusões): R$ 900,00
- INSS sobre Receita Bruta a recolher: (Receita Bruta*1%) = R$ 9,00

Entretanto, como podem perceber, a Receita bruta total da Empresa X é de R$ 1.800,00 e não apenas R$ 900,00 como afirmei no cálculo. Neste tipo de situação, se a receita bruta da empresa pertencesse totalmente aos produtos relacionados na lei, o cálculo seria somente o apresentado anteriormente. Mas como demonstra a planilha, a empresa possui 50% de receita envolvida com a lei e 50% de receita que não está relacionada com a desoneração.

Nestas situações, deve-se utilizar a proporcionalidade. Aplica-se o cálculo da desoneração sobre 50% da receita e sobre o restante, aplica-se o cálculo convencional do INSS sobre a folha de pagamento (20% sobre a folha de pagamentos). Portanto, teríamos:

Produtos não-relacionados

- Alíquota sobre a folha de pagamentos: 20%
- Percentual da Receita bruta: 50%
- Base de cálculo para INSS sobre folha de pagamentos: R$ 5.000,00
- Total INSS sobre a folha de pagamento: (20%*R$ 5.000,00) = R$ 1.000,00
- Proporção sobre a Receita Bruta: R$ 500,00

Total INSS Empresa a recolher: (INSS Receita Bruta + INSS Folha de Pagamento) = R$ 509,00

Assim deve ser considerado o cálculo do INSS com a aplicação da Lei de Desoneração da Folha de Pagamento. Em determinadas empresas, onde a receita mensal é maior que o valor da folha de pagamentos, o INSS sobre a Receita Bruta deverá ser maior que o convencionalmente aplicado sobre a folha de pagamentos. Mas, da mesma forma, quando ocorrer o inverso, o INSS a recolher tende a ser menor que o praticado normalmente.

Vale ressaltar que a lei 12.546/2011 é obrigatória e não opcional como alguns contribuintes acham que seria. Se a empresa venda algo produzido por ela ou presta algum serviço constante do anexo da referida lei, o INSS deverá por obrigação ser calculado com base na receita bruta, seja vantajoso ou não.

4 comentários:

  1. e se a empresa só tiver produtos relacionados ?

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    1. Quando a empresa presta serviços ou vende produtos que estão totalmente relacionados para o cálculo do INSS sobre Receita Bruta, deve-se apenas apurar a receita bruta do período e aplicar a alíquota de 1% sobre ela. Apenas este INSS deverá ser recolhido, além dos impostos descontados nas folhas dos empregados.

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  2. QUAL O CODIGO DO DARF? COMO RECOLHO TERCEIROS E OS VALORES DESCONTADOS DE TODOS OS EMPREGADOS E AUTONOMOS? COMO FAÇO COM O VALOR QUE FOI RETIDO DA EMPRESA?

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    1. Caro, boa noite! O código de receita para recolhimento do Darf não é único, sendo que o mais usado é o 2991, mas o correto é consultar junto à lei da desoneração para se orientar quanto ao código correto.

      Quanto aos valores de terceiros, os descontos feitos sobre a folha de pagamentos e a compensação das retenções, a guia GPS deve ser utilizada normalmente.

      Abraço!

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