A diferença de alíquota é prevista pelas legislações estaduais, entendendo que as alíquotas de ICMS intraestaduais (alíquotas praticadas em operações de compra e venda dentro do Estado) e as alíquotas interestaduais (alíquotas praticadas em operações de compra e venda entre dois Estados diferentes) devem ser idênticas, sendo necessário então a aplicação da diferença de alíquota.
No geral, a maioria das operações interestaduais utiliza a alíquota de 12% para o ICMS de acordo com a tabela de alíquotas. Em Minas Gerais, por exemplo, a alíquota principal é 18%, portanto neste caso existe a diferença de alíquota de 6%.
Como calcular?
Consideremos que uma empresa está estabelecida em Minas Gerais e realizou a compra de um produto em São Paulo. A alíquota do ICMS desta operação é de 12% entre os Estados. Porém, a alíquota deste produto dentro de Minas Gerais é 18%. Neste caso a empresa deverá recolher 6% de ICMS referente à diferença de alíquotas desta compra.
Alíquota Interestadual: 12%
Alíquota Intraestadual: 18%
Total dos produtos: R$ 1.000,00
Total do IPI: R$ 100,00
Total da Nota Fiscal: R$ 1.100,00
Diferença de Alíquota: (R$ 1.000,00)*6% = R$ 60,00
O ICMS incide apenas sobre os produtos, sendo que para o cálculo da Diferença de Alíquota o valor de IPI constante da nota fiscal não deverá ser considerado.
O cálculo é simples e sem dificuldades, o único detalhe é observar a alíquota do produto adquirido dentro do Estado da empresa adquirente, o que dependerá de consulta à legislação vigente em cada um deles.
alguem pode me ajudar a resolver o exercicio abaixo:
ResponderExcluirvenda SP para RJ
valor da mercadoria:10.000
valor unitário:100,00
calcule:
icms da venda?
Caro, em se tratando de uma operação interestadual, como explicou, a alíquota usualmente utilizada é de 12% sobre a base de cálculo da operação. Porém, atualmente, quando se tratar de produtos importados, a alíquota passou a ser 4%. Como você nos passou poucos detalhes, acredito que o total da nota fiscal seria R$ 10.000,00. Então basta aplicar os percentuais citados aqui, considerando que a base de cálculo é idêntica ao total da nota fiscal.
ResponderExcluirBase de calculo:
ResponderExcluir10.000*12% = R$ 120,00
Caro, favor rever o cálculo. O resultado apresentado está incorreto.
Excluir10.000 * 12% será R$1.200,00 e não R$120,00.
ExcluirPrezado, não ficou muito claro para mim o quem fica devido cada imposto.
ResponderExcluirNo exemplo do post, a empresa em MG faz uma compra de uma empresa em São Paulo. O valor total da Nota é de R$1100,00, dos quais R$100,00 correponde ao IPI, que é pago pela empresa paulista, certo? A quem é pago o IPI? À Receita Federal?
O ICMS é pago pela empresa Paulista também? Eu entendo que o dinheiro para pagar o imposto sera incluido no valor da nota, porém quem direciona esse dinheiro para o Estado é quem realizou a venda, certo?
E para quem esse imposto é pago? Se a empresa paulista fez a venda e o imposto interesadual é de 12%, ele irá pagar R$120,00 à Secretaria de Fazenda de São Paulo e a diferença de alíquota de 6% (R$60,00) será paga à Secretaria de Fazenda do Estado de Minas Gerais?
Obrigado pela ajuda!
Caro Lucas, entendo suas dúvidas e vou tentar lhe esclarecer.
ExcluirQuanto ao IPI, a informação citada no post serviria apenas como exemplo para o cálculo do ICMS Diferença de alíquotas. Porém, para esclarecer sua dúvida, o IPI é sim recolhido para a Receita Federal, geralmente de forma mensal. Apesar da empresa de São Paulo ser a responsável pelo recolhimento deste imposto, o mesmo é repassado para a empresa de Minas, uma vez que o IPI é acrescido ao total da nota fiscal.
Já o ICMS tem dois lados, pois a empresa paulista deve sim recolher o imposto normalmente e, a empresa mineira deverá complementá-lo.
A diferença de alíquota ocorre pelo fato da alíquota em Minas ser baseada em 18% e a alíquota utilizada em operações envolvendo os dois Estados é de 12% geralmente.
Então podemos afirmar que você está correto, pois a empresa paulista deverá recolher os 12% para São Paulo e a empresa mineira deverá recolher os 6% (a diferença) para Minas.
Obrigado pelos comentários! Espero que continue participando do blog e qualquer dúvida basta entrar em contato.
Desculpe sei que o assunto é bem antigo, porém as dúvidas são muito atuais rsrs. Então pelo que entendi, a empresa que vende (sediada em São Paulo) deverá recolher 12% de ICMS e a empresa que adquire (sediada em Minas Gerais) deverá recolher 6% pra que se complete os 18% do ICMS alíquota do Estado de são paulo é isto?
ExcluirDesde já agradeço.
Desculpe sei que o assunto é bem antigo, porém as dúvidas são muito atuais rsrs. Então pelo que entendi, a empresa que vende (sediada em São Paulo) deverá recolher 12% de ICMS e a empresa que adquire (sediada em Minas Gerais) deverá recolher 6% pra que se complete os 18% do ICMS alíquota do Estado de são paulo é isto?
ExcluirDesde já agradeço.
Trabalho em uma empresa em minas, tenho dúvida no calculo do Dif. Alíquota, faço o calculo somente em cima do total dos produtos ou tenho que verificar a base de calculo do ICMS. Quando recebo uma NF de amostra grátis ou brinde calculo o Dif. Alíquota normal em cima do valor do produto.
ResponderExcluirCaro, boa noite!
ExcluirA base de cálculo para o diferencial de alíquotas em uma nota fiscal é a seguinte: Total da nota - IPI - ICMS ST - Outras despesas. Além disso, deve ser considerada as possíveis reduções de base de cálculo. Usualmente, não costumamos calcular diferença de alíquotas para operações de amostra grátis, brindes e/ou remessas diversas.
Abraço!
Minha empresa é do Simples Nacional do Espírito Santo e comprei uma mercadoria para uso e consumo do estado de São Paulo, tenho dúvida sobre o cálculo da diferença do icms para fazer o recolhimento do imposto,pois, o frete e o ipi estão somados juntos com o valor real da mercadoria, devo calcular com o ipi e frete ou devo desconsiderar esses valores para o calculo da diferença do icms.
ResponderExcluirA mercadoria que adquiri é importada, a aliquota de icms = 4% e ipi = 8%.
A aliquota do Espírito Santo é de 17%.
valor dos produtos= 209,52
frete = 26,90
ipi = 18,92
base calculo icms = 255,33
valor icms - 10,22
O diferencial de alíquota, na prática, é resultado da Alíquota prevista no art. 42 do RICMS/MG menos a alíquota praticada na operação interestadual. A base será a mesma utilizada pelo fornecedor, que pode ser reduzida ou nem existir (caso de isenção concedida lá no estado de origem), e não o produto.
ResponderExcluirEm Minas alguns produtos têm base reduzida (Anexo IV) com dispensa de complementação do diferencial de alíquota.
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirBom dia.
ResponderExcluirAlguém poderia me ajudar a calcular o diferencial de alíquota?
Compra de Mercadoria de Santa Catarina R$ 2130,44.
Na nota fiscal veio destacado 7% de ICMS, R$ 149,09.
A mercadoria veio para Pernambuco, onde a alíquota interna é 17%.
Como é que se calcula o diferencial de alíquota de ICMS?
Obrigado.
Janderson, para se calcular o diferencial de alíquota é bem simples. Basta você diminuir a alíquota interestadual da alíquota interna. No exemplo que citou, teremos uma diferença de 10%, alíquota que deverá ser aplicada sobre a nota fiscal e recolhida no Estado de destino, no caso, Pernambuco.
ExcluirQualquer dúvida, mantenha contato.
Obrigado!
Bom dia eu entendi os cálculos mas tenho dúvida sobre um ponto..se o estado vem descriminado na NF ICMS de o% para o produto,(vindo de outro estado, neste acaso PR) porque aqui em SP eu tenho que pagar a #, ou seja, o % total do estado de SP
ResponderExcluirCaro, boa noite!
ExcluirO ideal é identificar o motivo pelo qual o ICMS informado foi de 0% ou o campo está em branco. Possivelmente o emissor da nota fiscal pode ser do simples nacional. Se confirmado, deve-se considerar a alíquota interestadual para cálculo da diferença de alíquotas.
Grato,
Paulo vinicius,
ResponderExcluirNo primeiro exemplo citado quando eu aplico a diferença de ICMS do estado de MG pa SP (6%) sobre R$1.000,00, estou aplicando o imposto tambem sobre o imposto recolhido em SP (12%). O correto não seria aplicar os 6% sobre a base de cálculo do ICMS em SP, ou seja R$ 892,86?
Caro, boa tarde! Devemos avaliar a nota fiscal em questão para que o cálculo seja feito corretamente.
ExcluirObrigado!
SE COMPRO UMA MERCADORIA EM SANTA CATARINA QUE A ALIQUOTA E DE 17% NO VALOR DE 1.800,00 , PARA MARANHÃO QUE A ALIQUOTA TAMBEM É 17% .COMO FAÇO ESSE CALCULO?
ResponderExcluirCaro, boa tarde! Acredito que as alíquotas informadas por você são as praticadas dentro de cada Estado. Porém, ao realizar uma operação interestadual, as alíquotas são mais baixas, neste caso acredito que seja 7%, mas devemos avaliar a nota fiscal a ser utilizada no cálculo.
ExcluirExiste também a possibilidade da operação envolver empresas não contribuintes de ICMS, o que, neste caso, não caberia a diferença de alíquotas.
Obrigado!
Boa tarde... Estou com uma duvida, e preciso de ajuda.
ResponderExcluirA empresa X do PR vende um um ativo imobilizado (CFOP 6551) para a emrpesa "Y" de Pernambuco. A operação é isenta de ICMS.
Quando a empresa "Y'recebe essa mercadoria ela vai precisar recolher o diferencial de alíquota?
Não encontrei nenhum embasamento legal para essa operação
Obrigada!
ola boa tarde
ResponderExcluirpreciso de ajuda a empresa que trabalho tem uma mercadoria a vender para João Pessoa no valor de R$ 1.000,00. como faço para fazer o calculo do icms para essa venda?
Bom dia! Estou precisando desesperadamente de ajuda! Tenho pago alguns valores e não compreendo. Recebo mercadoria do RJ e sou do RN.O valor da minha nota é 3 351,55 sendo a aliq. da mesma de 7%, ao chegar no RN, me cobraram 639,51 de diferença de alíquota. Pois bem, nota compra no RJ perceberam que a alíquota a ser colocada na nota seria de 19%. O total da mesma agora é de 3 654,55 com aliq. de 19%, ao retirar a mercadoria me cobraram 592,69. As mercadoria são perfumes e cosméticos, já fiz vários cálculos, mas não chego a nenhum resultado.
ResponderExcluirBoa tarde!
ResponderExcluirEu estou no Maranhão e compro uma mercadoria no valor de 750,00 de uma empresa de São Paulo optante pelo Simples que não descrimina o valor do ICMS da NF.
Quanto pago de diferencial de ICMS sendo que comprei de uma empresa do Simples?
A alíquota interestadual é 7%.
Obrigada.
BOM DIA
ResponderExcluirMINHA EMPRESA COMPRA PRODUTOS DOS ESTADO DO PARANA, DO SUL E MINAS , COMPRAMOS NUM TOTAL DE R$ 20.349,60 SOU UMA REVENDA QUAL E O VALOR QUE TENHO QUE PAGAR DE GARE-ICMS
preciso de ajuda com diferencial de aliquota, estou no estado de SP e recebi uma NF do estado de MG, mas nao esta destacado bs calculo e nem ICMS, eu recolho diferencial de 6% ?
ResponderExcluirEu precisava muito de ajuda sobre o DIFAL, resolvi minhas dúvidas no link: http://blog.tagplus.com.br/entenda-tudo-sobre-o-difal/
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